Êxodo 22:12 · ACF
Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
Êxodo · Antigo Testamento · cap. 22
Ver capítuloContexto — Êxodo 22:10–14
10Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo,11Então haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
12Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
13Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.14E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, não estando presente o seu dono, certamente o pagará.Perguntas frequentes
Qual é o texto de Êxodo 22:12?
"Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono." (Êxodo 22:12, ACF).
Em que testamento está o livro de Êxodo?
Êxodo está no Antigo Testamento.
Qual versão da Bíblia é usada nesta página?
O texto é apresentado na versão ACF — Almeida Corrigida Fiel.