Deuteronômio 24:17 · ACF
Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva.
Deuteronômio · Antigo Testamento · cap. 24
Ver capítuloContexto — Deuteronômio 24:15–19
15No seu dia lhe pagarás a sua diária, e o sol não se porá sobre isso; porquanto pobre é, e sua vida depende disso; para que não clame contra ti ao SENHOR, e haja em ti pecado.16Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada um morrerá pelo seu pecado.
17Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva.
18Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e de que o SENHOR teu Deus te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.19Quando no teu campo colheres a tua colheita, e esqueceres um molho no campo, não tornarás a tomá-lo; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será; para que o SENHOR teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos.Perguntas frequentes
Qual é o texto de Deuteronômio 24:17?
"Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva." (Deuteronômio 24:17, ACF).
Em que testamento está o livro de Deuteronômio?
Deuteronômio está no Antigo Testamento.
Qual versão da Bíblia é usada nesta página?
O texto é apresentado na versão ACF — Almeida Corrigida Fiel.